TJSP - 0001369-84.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Marcelo Gonçalves Scutti (OAB 223128/SP) Processo 0001369-84.2025.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimundo Alves da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001369-84.2025.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Prossiga-se sob a concessão da gratuidade processual, deferida à parte exequente nos autos de conhecimento (fl. 49/50).
Anote-se.
Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, no importe de R$ 13.567,33, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Int. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:30
Apensado ao processo
-
09/05/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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