TJSP - 0001154-14.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Carmo (OAB 412384/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0001154-14.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Heitor Maia - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
O autor, com início da fase de cumprimento de sentença, apontou um débito no valor de R$ 11.667,48.
No mais, visualizou-se pagamento integral do valor, eis que o banco Pan realizou pagamento de R$ 5.862,17 e R$ 5.852,87, que totalizam a quantia de R$ 11.715,04.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3), improcedência dos embargos à execução/rejeição ou não acolhimento da impugnação (4), havendo a satisfação do débito/cumprimento do dispositivo sentencial, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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