TJSP - 1002734-89.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 07:42
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Henrique de Martini Barbosa (OAB 242792/SP), Felipe Quintana da Rosa (OAB 336173/SP) Processo 1002734-89.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valebeton Concreto Ltda. - Reqdo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., Rodobens Veiculos Comerciais Sp S.a., Rodobens Administradora e Corretora de Seguros Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c lucros cessantes ajuizada por Valebeton Concreto LTDA em face de Rodobens Veiculos Comerciais SP S.A. e outros.
Foi determinada a realização de perícia contábil para apurar a diferença dos valores à título de indenização e lucros cessantes.
O perito apresentou proposta de honorários, a qual foi impugnada pelas partes.
Pois bem.
Para arbitramento dos honorários periciais, devem ser considerados o valor da causa, a capacidade econômica das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades na realização dos trabalhos, a capacidade e o conhecimento do profissional, o tempo despendido e o salário do mercado de trabalho atual.
Da análise da proposta, verifica-se que o perito estimulou o total de R$ 37.656,00, sendo apenas R$ 28.765,00 para responder aos quesitos apresentados, R$ 1.569,00 para a redação do laudo e R$ 3.138,00 para análise dos documentos.
Em que pese a notória especialização do perito, entendo que o valor proposto está em dissonância com a realidade dos autos, visto que o valor deverá ser arbitrado de acordo com os requisitos supramencionados.
Nesse sentido, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERÍCIA DE ENGENHARIA.
INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS PROVISÓRIOS.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1.
Decisão que arbitrou os honorários periciais em R$ 32.400,00, concedendo ao agravante o prazo de 10 (dez) dias para o depósito. 2.
Inconformismo do condomínio exequente parcialmente acolhido. 3.
Estimativa que, em princípio, se mostra elevada ante a natureza da prova (perícia de engenharia).
Arbitramento que comporta redução para R$ 10.000,00, o que induz observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem prejuízo de que o magistrado faça nova análise acerca da necessidade de complementação da remuneração, ante o trabalho que for desenvolvido. 4.
Recurso parcialmente provido.
Decisão reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2154973-39.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2024; Data de Registro: 27/08/2024) Ante o exposto, fixo os honorários em R$ 12.000,00.
Intimem-se as executadas para depósito dos honorários em 15 dias.
Sem prejuízo, ante a redução dos honorários, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
No mais, deverá informar a parte interessada, em 05 dias, acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ou acerca do julgamento do recurso interposto.
Int. -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 20:14
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 05:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 21:39
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 12:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/02/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2023 22:42
Expedição de Carta.
-
02/07/2023 22:42
Expedição de Carta.
-
02/07/2023 22:42
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 09:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 00:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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