TJSP - 1004733-28.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Bull Rios (OAB 201478/SP), Maria Clara Marcondes Ferraz de Andrade Ribeiro (OAB 353684/SP), Isabela Volpato Fabio (OAB 376974/SP), Marcello Uriel Kairalla (OAB 389700/SP), Bruna Duarte Leite (OAB 422697/SP) Processo 1004733-28.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: JAQUELINE CARDOSOS PEREIRA DOS SANTOS, Diego Henrique Otavio dos Santos - Embargdo: E.z.l.i.
Empreendimento Imobiliário Ltda. (Ez Tec) -
Vistos.
Diego Henrique Otavio dos Santos e JAQUELINE CARDOSOS PEREIRA DOS SANTOS, qualificado(s) nos autos, ajuizou(m) ação de Embargos de Terceiro Cível em face de E.z.l.i.
Empreendimento Imobiliário Ltda. (Ez Tec), também qualificado(s).
Intimado a recolher as custas sob pena de extinção, quedou-se silente a parte requerente. É o breve relatório.
Decido.
O não recolhimento das custas processuais implica ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Retire-se eventual restrição inserida por este Juízo nos sistemas informatizados em razão destes autos.
Ficam revogadas eventuais tutelas de urgência deferidas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
15/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
08/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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