TJSP - 1044860-53.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 09:11
Julgada improcedente a ação
-
10/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 15:06
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Álvaro Ricardo Dias Calsaverini (OAB 221138/SP) Processo 1044860-53.2024.8.26.0576 - Embargos à Execução - Embargte: Casa de Repouso Jardim do Lirio São Jose do Rio Preto Me, Jose Fernandes da Silva Junior, Rosane Sangaleti - Embargdo: Cooperativa de Crédito dos Médicos, Dentistas, Profissionais da Área de Saúde Unicred Estado de São Paulo -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Recebo os presentes embargos mas sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução.
INTIME-SE a parte embargada, na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Caso sejam oferecidas preliminares, dê-se vista à parte embargante para manifestação em 15 dias, bem como para que ambas as partes esclareçam, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, venham conclusos para deliberação.
Sem prejuízo, regularize a parte embargante sua representação processual na ação de execução, em 05 dias.
Certifique-se o ajuizamento dos presentes embargos nos autos da execução (Processo nº 1039034-46.2024).
De acordo com o §1º do art. 914 do CPC, a autuação dos presentes embargos é realizada em apartado, dispensando-se o apensamento aos autos da execução.
Intime-se.
São José do Rio Preto -
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
08/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:44
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
02/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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