TJSP - 0000719-42.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 11:12
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane de Oliveira Sposito (OAB 199700/SP) Processo 0000719-42.2025.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andréia Daiani da Silva - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o INSS para que, se desejar, apresente impugnação, com fundamento no art. 535, do CPC, atentando-se que a matéria a ser arguida deverá ser restrita ao previsto nos incisos I a VI do referido artigo.
O INSS fica advertido que a não impugnação da execução acarretará a expedição imediata do precatório, pelo Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça (art. 535, §3º, I do CPC).
Os honorários advocatícios serão devidos nesta fase processual somente se houver impugnação (Art. 85, §7º, CPC).
Caso a autarquia entenda que os valores apresentados pelo exequente são superiores ao devido, deverá declarar de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto, indicando expressamente quais foram os equívocos da memória de cálculo apresentada pelo exequente (art. 535, § 2º do CPC).
Também no prazo para a impugnação, deverá a autarquia indicar expressamente se existem valores a compensar, referentes a débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, nos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.
O procurador da parte exequente deve ter ciência do disposto no Comunicado nº 394/15, da E.
Presidência do e.
TJSP.
Cabe ao procurador preencher os requisitórios, cujos dados são de sua única e exclusiva responsabilidade.
Em caso de erro no preenchimento, o requisitório será cancelado e um novo deverá ser preenchido pelo procurador e isto poderá ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias.
Intime-se via portal, com prazo de 30 dias. -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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