TJSP - 1002801-96.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:49
Ato ordinatório
-
31/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:47
Julgada improcedente a ação
-
25/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 06:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:16
Ato ordinatório
-
12/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 06:52
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 09:37
Ato ordinatório
-
29/09/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1002801-96.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Isabel de Sousa Blesio - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela provisória ante a necessidade de prova do alegado, e por ausência dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, em especial, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por ora, paga-se o que livremente pactuaram as partes.
Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça uma vez que, em regra, os processos são públicos, não estando presentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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