TJSP - 1003064-81.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:59
Decisão Determinação
-
27/07/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Ramos de Oliveira (OAB 362232/SP) Processo 1003064-81.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandro Silverio de Souza -
Vistos.
Trata-se de demanda em que se pretende a concessão de isenção tributária retroativa (IPTU dos anos de 2021, 2022 e 2023) ou, subsidiariamente, a retificação/redução dos valores cobrados.
Defiro a produção de prova pericial de avaliação imobiliária requerida pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária, para avaliar as reais condições do imóvel (terreno, construção e localidade), a fim de determinar o bairro em que se situa, bem como os índices aplicáveis nas fórmulas de cálculo do imposto.
Para tanto, nomeio João Pedro Nicoli Pereira Coimbra Neves.
Endereço eletrônico: [email protected].
Fixo os honorários do perito em 44 UFESPs, com amparo na novel Resolução nº 910/23 e Anexo Tabela de Honorários Periciais, observando que consiste em avaliação de imóvel urbano - grau I (item 2.1 da referenciada tabela).
Os honorários periciais ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo.
Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, o deslocamento, a satisfação de quesitos e a comparação de alegações divergentes.
De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional.
Após, oficie-se a fim de solicitar a reserva da verba honorária.
Com a confirmação da provisão pela Defensoria Pública, intime-se o vistor com o fito de designar data pericial e iniciar os trabalhos.
A seu turno, em consonância com o Novo Código de Processo Civil, com a nomeação do perito, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, podendo as partes ratificarem, retificarem ou complementarem os quesitos eventualmente apresentados.
O experto, ao realizar o exame pertinente para fins de confecção do laudo, deverá, necessariamente, observar os quesitos formulados.
Os assistentes têm o direito de acompanhar a realização da perícia, de molde que as partes deverão ser intimadas da data, horário e local, cabendo a estas informar os assistentes.
Após a entrega do laudo, em consonância com o teor do art. 469, do Novo Código de Processo Civil, as partes poderão formular quesitos suplementares ao perito, dando-se ciência à outra parte.
Colmatado o exame pericial, intimem-se as partes com o fito de que se manifestem sobre a necessidade de produção de outros meios de prova.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 07:04
Declarada incompetência
-
13/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:44
Ato ordinatório
-
12/11/2024 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:59
Ato ordinatório
-
20/09/2024 05:24
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/09/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:36
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 12:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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