TJSP - 1001103-61.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001103-61.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adriana Bernardes da Silva - Sendas Dsitribuidora S/A (Assai Atacadista) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por ADRIANA BERNARDES DA SILVA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ASSAÍ ATACADISTA)., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado e com incidência de juros moratórios legais, ambos desde a data de seu arbitramento, ou seja, da presente data, ex vi da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/24, em não havendo convenção firmada entre as partes em sentido diverso, a atualização monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros legais de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do mencionado índice de atualização monetária, e caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.I.C. - ADV: BRUNO RIBEIRO LEME (OAB 460873/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ribeiro Leme (OAB 460873/SP) Processo 1001103-61.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Bernardes da Silva - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a sua pertinência. -
15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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