TJSP - 1030077-03.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Frederico Henrique Ramos Cardozo Bonfim (OAB 430782/SP) Processo 1030077-03.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Silvio Caetano - Reqdo: Banco BMG S.A. - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão autoral, para o fim de declarar indevida a anotação do nome do autor no rol de inadimplentes, facultado ao réu, em ação própria, cobrar o que de direito com os encargos legais previamente ajustados.
Por força do princípio da sucumbência, e sendo ela recíproca, cada parte deverá assumir as custas processuais a que deram causa.
Os honorários advocatícios do patrono do réu deverão ser calculados em 10% sobre o valor da causa, vez que o pedido condenatório foi julgado improcedente, ressalvada a condição, do autor, de beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Os honorários do patrono do autor, vencedor da ação quanto ao pedido declaratório, são fixados em R$ 1.500,00, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e a duração da demanda, com atualização monetária até o efetivo pagamento.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobreo valor atualizado da causa. -
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 03:17
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 10:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
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09/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
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10/04/2024 23:21
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/02/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2023.
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24/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2023.
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20/03/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2022 23:02
Suspensão do Prazo
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25/11/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 09:56
Expedição de Carta.
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24/11/2022 09:55
Expedição de Ofício.
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24/11/2022 09:55
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2022 10:14
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
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20/11/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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