TJSP - 0001630-79.2023.8.26.0101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 07:44
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PICOLLI E VAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 51568/SP) Processo 0001630-79.2023.8.26.0101 - Precatório - Reqte: Reginaldo Antonio Leite -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO.
PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora.
Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV).
Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente.
Int.
Caçapava, 12 de maio de 2025. -
09/05/2025 17:29
Incidente Processual Instaurado
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03/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 05:32
Suspensão do Prazo
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30/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:58
Incidente Processual Instaurado
-
17/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 11:52
Homologado o Cálculo
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04/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:47
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
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30/10/2023 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:58
Ato ordinatório
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02/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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