TJSP - 1000161-14.2022.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 12:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Erika dos Santos Oliveira (OAB 295846/SP) Processo 1000161-14.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Jorge de Albuquerque - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 222/225, apresentados pela ré, uma vez que são tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Analisando a sentença à luz do que determina o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos não merecem acolhimento.
Com efeito, os embargos de declaração destinam-se a desfazer obscuridade, a afastar contradições e a suprimir omissões, que eventualmente a decisão proferida possa registrar.
In casu, não se verifica ausência de clareza no fundamento ou na conclusão da sentença que configure a alegada omissão e/ou contradição.
Quanto à possibilidade de compensação, verifica-se que constou expressamente da sentença.
No tocante à repetição do indébito, em que pesem as argumentações trazidas nas razões dos embargos, inexiste nesse ponto qualquer erro, omissão ou contradição que ensejasse a oposição de embargos de declaração, emprestando ao recurso da autora natureza claramente infringente, o que não deve ser admitido, uma vez que o artigo 1.022 do atual Código de Processo Civil, é específico ao dispor os requisitos de admissibilidade desse recurso, não sendo possível ampliar o acolhimento do caráter infringente.
Há de se observar a admissibilidade, excepcionalmente, da alteração do julgado em sede de embargos de declaração, quando houver contradição entre o fundamento e a decisum, ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame de prova ou da tese jurídica adotada na decisão embargada.
Não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento (RJTJSP 92/328), ou nas palavras de Pontes de Miranda não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (RJTJSP 87/324).
Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 211/219.
Int. -
15/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:50
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:11
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 10:10
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
08/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2022 21:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
28/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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