TJSP - 0001649-73.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:44
Recebido o recurso
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05/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Maria Matheus (OAB 117100/SP), André Ricardo de Oliveira (OAB 156555/SP), Alda Joana Marinho dos Santos (OAB 338521/SP), Willian Rafael Gimenez (OAB 356592/SP) Processo 0001649-73.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Faria Brito - Exectdo: Campezina Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Milkbrás Laticínios Ltda, Recom Participações Ltda, Penapolis Laticinios Ltda, Maicon Tulio Rodrigues, MIRELLE MENEZES SOUZA, Tatiana da Silveira Maia Soares, Adriano Maria Soares, Celina Goncalves, Fernanda Maria Camolezi, Fernando Luis Camolezi, Mayre Cristina de Oliveira - 1.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 2.
Condeno o(a) exequente a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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06/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:16
Apensado ao processo
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26/03/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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