TJSP - 1012140-69.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:28
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 13:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 1012140-69.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivan Gomes Santos -
Vistos. 1 - O Autor optou por ajuizar a ação perante Juízo completamente diverso do Foro de seu domicílio ou de domicílio do réu, o que possibilita a relativização do entendimento sumulado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (Súmula 33), admitindo-se, excepcionalmente, a decisão declinatória ex officio de competência relativa, por se tratar de foro sem qualquer vinculação à causa de pedir, escolhido aleatoriamente pela parte.
A propósito, nesse sentido: "Conflito negativo de competência.
Ação de monitória.
Suscitado que, ao receber ação distribuída livremente, reconhece sua incompetência e remete os autos ao foro de domicílio do réu.
Competência territorial relativa.
Impossibilidade de declinação de ofício, conforme Súmula nº 33 do STJ.
Regra, contudo, que comporta flexibilização no caso.
Demanda proposta, incialmente, em foro estranho aos litigantes.
Escolha aleatória de foro caracterizada.
Conflito procedente.
Competência do juízo suscitante (6ª Vara Cível de Osasco)." (TJSP; Conflito de competência cível 0026087-32.2019.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2019; Data de Registro: 11/07/2019). "Conflito negativo de competência.
Ação fundada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor proposta em foro diverso do domicílio das partes.
Reconhecimento de ofício da incompetencia territorial.
Necessidade.
Relativização do teor da Súmula 33 do STJ quando proposta a ação em manifesto desacordo com as regras ordinárias de competência.
Possibilidade, para preservação do princípio do juiz natural, da legislação processual e das normas de organização judiciária.
Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo suscitante." (TJSP; Conflito de competência cível 0054885-42.2015.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Caieiras -.2ª Vara; Data do Julgamento: 15/02/2016; Data de Registro: 17/02/2016). 2 - Conforme requerido, determinado a remessa dos autos para a Comarca de Cubatão/SP, para (re)distribuição livre a uma das Varas Cíveis.
Int. -
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:30
Declarada incompetência
-
12/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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