TJSP - 1000260-79.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Soares Prata Marques (OAB 207608/SP), Giovana Bortolini Poker (OAB 397050/SP), Lais Clarisse de Andrade Fernandes (OAB 493860/SP) Processo 1000260-79.2025.8.26.0068 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Coralina Andrade Lima Justi - Reqdo: Latam Airlines Group S/A - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM.
Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 19:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001232-74.2019.8.26.0101
Ana Celia de Souza
Fusam - Fundacao de Saude e Assistencia ...
Advogado: Simonide Lemes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2009 16:05
Processo nº 1003495-29.2025.8.26.0529
Sonia Maria dos Santos Machado
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Leandro Cesar Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 01:30
Processo nº 1017954-18.2024.8.26.0320
Rosineia Daniel Goncalves
Jose Aparecido Castilho Junior
Advogado: Caio Ulisses Goncalves Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 15:47
Processo nº 1002518-35.2025.8.26.0271
Banco Pan S.A.
Joao Victor da Conceicao Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 16:34
Processo nº 0002332-32.2018.8.26.0996
Justica Publica
Armando Maciel Neto
Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 13:40