TJSP - 1063703-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Perez Lucas de Barros (OAB 229976/MG) Processo 1063703-05.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
A competência para tramitação da ação é, em regra, fixada pelo domicílio da parte executada, na forma do art. 781, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ou, não tendo ela domicílio na Capital, há de se adotar, como critério subsidiário para fixação da competência territorial, o foro de domicílio da parte autora.
No presente caso, o domicílio da parte executada situa-se em área de competência do Foro Regional de Santo Amaro, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por sua vez, há regra específica, prevista no art. 54, inciso II, "b", da Resolução 02/76 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, alterada pela Resolução 148/01, que fixa a competência dos Foros Regionais da Capital para processamento de execuções de título extrajudicial inclusive com valor superior a quinhentos salários mínimos.
Os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Portanto, após o decurso de prazo para a interposição de eventual recurso contra esta decisão ou após a anuência expressa da parte autora, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.
Int. -
14/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
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13/05/2025 19:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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