TJSP - 0005285-18.2024.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gaiotto (OAB 251153/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Celyne Huanna Ribeiro de Lima (OAB 452415/SP) Processo 0005285-18.2024.8.26.0362 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Maria Lopes da Silva Oliveira - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU -
Vistos. 01.
Fl. 42: Comunicou a Fazendo do Estado a disponibilização do medicamento no Departamento Regional de Saúde.
A autora questionou às fls. 44/45 a postura da fazenda que solicita a assinatura de documento para que seu medicamento seja transportado para a cidade de Mogi Guaçu.
Requereu a cominação de multa.
Ato contínuo, às fls. 46/47 a exequente informa que recebeu comunicado de que o medicamento está disponível para retirada em São João da Boa Vista e que por ser idosa não tem como se deslocar 60 quilometros para retirada.
Intimado pessoalmente o Município para cumprimento à fl. 51. É o relatório.
A disponibilidade do medicamento em cidade diversa da exequente idosa configura descumprimento, porque impõe à ela ônus excessivo (deslocamento de sessenta quilometros) para satisfação do direito reconhecido.
Contudo, foi facultado à autora a autorização para que seu medicamento fosse transportado, o que é razoável e caracteriza ciência das condições desse encaminhamento.
Assim, para que o fim do processo (fornecimento de medicamento) não fique secundário (imposição de multa), providenciem as executadas o transporte do medicamento até a cidade de Mogi Guaçu com as cautelas necessárias à segurança do bem transportado, independente de autorização da exequente, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de incidência da multa diária de mil reais, limitada ao importe de dez mil reais.
O recibo de entrega do medicamento poderá ser exigido quando da retirada.
Consideram-se intimadas as fazendas quando da publicação da presente decisão para imediato cumprimento. 02.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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