TJSP - 1002879-74.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 1002879-74.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clayton Ricardo da Silva - Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de liminar, movida por CLAYTON RICARDO DA SILVA, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Nos termos da decisão de fls. 76/77, ante a suspeita de litigância predatória, a autora foi intimada a juntar, dentre outros documentos, procuração com firma reconhecida por autenticidade, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Todavia, após a manifestação de fls. 82/90, e apesar da concessão de prazo (fls. 97), bem assim de ter sido devidamente intimada na pessoa de seu advogado, a autora quedou-se totalmente inerte, posto que "após diversas ligações sem êxito, não foi possível o atendimento do despacho deste MM.
Juízo" (fls. 103).
Evidentemente, não se trata da hipótese de intimação pessoal prevista no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Logo, a autora não atendeu ao comando judicial, porquanto não juntou procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, bem como não apresentou os demais documentos, conforme determinado.
Pontue-se que a regularização da representação processual é providência que compete à parte autora (CPC, art. 76, § 1º, inc.
I), devidamente intimada na pessoa de seu advogado; sendo certo que a maior interessada em sanar o vício deveria ser a própria demandante.
Impõe-se, assim, o indeferimento da inicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 330, IV, c.c. art. 485, I, ambos do CPC.
P.I., arquivando-se os autos. -
14/05/2025 22:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:57
Mantida a Decisão Anterior
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10/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 20:51
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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