TJSP - 1024789-02.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Tenório Cabral (OAB 187560/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) Processo 1024789-02.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pizzaria Camelo Tambore Ltda. - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$30.071,07 (trinta mil e setenta e um reais e sete centavos), corrigido monetariamente a partir da data do prejuízo, pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes, cada qual, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios: 1) Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação; 2) Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) do réu, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, qual seja, o montante dos pedidos indenizatórios não acolhidos (danos morais de R$ 50.000,00 e danos materiais de R$ 4.225,00).
Tudo conforme art. 86 e art. 85, §§2º e 14 do CPP.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. -
15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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17/01/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 09:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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