TJSP - 1001588-28.2025.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 19:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Barbosa da Silva (OAB 445330/SP), Kaique Aparecido Ribeiro Morais (OAB 456380/SP) Processo 1001588-28.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dalvani Silva Ribeiro -
Vistos.
A requerente se qualifica na inicial como "dona de casa".
Em confronto às informações prestadas, em pesquisa no sistema INFOEG, verifica-se que a requerente é titular de empresa individual ativa (CNPJ n.º 44.***.***/0001-00).
Em pesquisa no sistema SISBAJUD, sem que se procedesse a qualquer quebra de sigilo, verifica-se que a requerente possui relacionamento com TRÊS instituições financeiras distintas, a saber: Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal e NU Pagamentos IP.
Mesmo diante de tal quadro e não obstante a advertência contida na decisão de fls. 43/44, a requerente deixou de apresentar nos autos toda a documentação que lhe foi solicitada.
Nesse sentido, imperioso destacar que os extratos de movimentação bancária de fls. 52/66 apontam a existência de transferências via PIX para outra conta de titularidade da requerente, junto ao Banco Itaú, cujos extratos não foram trazidos aos autos.
As informações sonegadas pela requerente afastam a hipossuficiência alegada, pelo que indefiro os benefícios da gratuidade processual.
Em quinze dias, comprove o(a) requerente o recolhimento da taxa judiciária e despesas para citação, sob pena de indeferimento da inicial.
Por ocasião do peticionamento, sob pena de cancelamento da distribuição, atente-se ao disposto no Comunicado Conjunto n.º 881/2020, do TJSP, levado a efeito no DJE em 08/09/2020, caderno administrativo, página 05 disciplinou que: "1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal." Intime-se. -
15/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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