TJSP - 1008148-24.2024.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:51
Evoluída a classe de 436 para 156
-
23/07/2025 14:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:03
Recebido o recurso
-
02/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Cristina Cypriano Bianchi (OAB 192710/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1008148-24.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andrea Ferreira Pellegrini - Reqdo: Elektro Redes S.A -
VISTOS.
Conheço dos embargos de declaração opostos a págs. 320/324, em virtude da tempestividade certificada a pág. 325, os quais merecem ser providos em parte.
Efetivamente, a embargante efetuou o pagamento da conta relativa ao mês de fevereiro/2024, no importe de R$ 345,50, conforme se vê do recibo anual de quitação de débito constante da fatura a pág. 324.
Desse modo, realmente não há que se falar em recálculo da fatura relativa ao mês de fevereiro/2024, mas apenas em inexigibilidade do débito sub judice, no importe de R$ 1.683,62.
No que tange aos danos morais, contudo, verifico que o inconformismo deve se refletir em recurso à Superior Instância.
De acordo com as razões, afere-se que a embargante utilizou de tal recurso com o intuito de modificar a sentença, o que não é permitido.
Ou seja, a pretensão da parte embargante, neste ponto, é a reconsideração da sentença, o que é inadmissível nesta sede, consoante orientação dos Egrégios Tribunais: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf.
Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559).
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os referidos embargos, para declarar que o dispositivo da mencionada sentença passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ANDREA FERREIRA PELLEGRINI em face de ELEKTRO REDES S/A, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito sub judice, no importe de R$ 1.683,62 (pág. 21), apontado como diferença de consumo, confirmando a tutela de urgência concedida." No mais, persiste o decisum embargado, tal como lançado.
Certifique-se no registro da sentença.
P.R.I.C.
Itanhaém, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:11
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:37
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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