TJSP - 1002771-10.2024.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002771-10.2024.8.26.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Patricia Mara da Silva Ramos - João Carvalho da Silva - Marcos Goncalves Dutra - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para (i) confirmar a liminar e manter a autora na posse do imóvel situado na Rua Manoel Lobo Dutra, nº 46, Bairro Santa Edwiges, Aparecida/SP; e (ii) vedar ao requerido qualquer ato de turbação ou esbulho.
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeça-se mandado de manutenção em favor da autora.
Sucumbente, a parte ré deverá arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos previstos no art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, por não vislumbrar, no caso, situação especial que justifique o arbitramento acima do mínimo legal.
Todavia, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência até que permaneça o estado de hipossuficiência, eis que recebeu o os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifique-se, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado valor da causa como base de cálculo.
Proceda-se à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art. 1093, § 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, em atenção ao disposto no art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, e remeta-se os autos ao arquivo, dando-se baixa em seguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE MÜLLER (OAB 509001/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP), LUIS FABIANO GUIMARAES CORREA (OAB 141792/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 02:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fabiano Guimaraes Correa (OAB 141792/SP), Nestor Gabriel da Silva (OAB 497966/SP) Processo 1002771-10.2024.8.26.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Patricia Mara da Silva Ramos -
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Int. -
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:45
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/05/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:20
Petição Juntada
-
24/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:30
Documento Juntado
-
01/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 23:29
Petição Juntada
-
26/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 14:19
Termo de Audiência Digitalizado
-
18/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:25
Audiência de Conciliação
-
17/02/2025 11:22
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
-
17/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 05:28
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/02/2025 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 12:00
Certidão Juntada
-
21/01/2025 12:00
Ofício Juntado
-
13/01/2025 13:58
Certidão de Citação Expedida
-
11/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/01/2025 10:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/12/2024 09:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/11/2024 09:05
Mandado Expedido
-
28/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:58
Mandado Expedido
-
28/11/2024 13:54
Mandado Expedido
-
28/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 17:05
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 15:53
Audiência de Conciliação
-
04/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 21:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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