TJSP - 1003052-47.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1003052-47.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Splendidum - Pago o débito, deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita, razão pela qual, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução.
Defiro eventual pedido de retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito, se realizadas via secretaria da Vara.
Neste caso, cabe ao interessado indicar expressamente as páginas dos autos em que ocorreram e providenciar o recolhimento das custas.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. -
14/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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