TJSP - 1000696-47.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:47
Ato ordinatório
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01/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:12
Julgada improcedente a ação
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17/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Alfredo (OAB 387888/SP), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 1000696-47.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alves de Campos - Reqdo: Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.
Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. -
15/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:56
Expedição de Carta.
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31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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23/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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