TJSP - 1002397-74.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:54
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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26/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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23/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:32
Expedição de Carta.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Martins Coeli (OAB 187190/SP), Andre Luiz Torso (OAB 248820/SP) Processo 1002397-74.2025.8.26.0281 - Monitória - Reqte: Sociedade Educacioal Itatibense Ltda -
Vistos.
I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021.
II) Afirmado pelo autor, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, I, do NCPC), que, nos termos do artigo 701 do NCPC, reputa-se evidente, defiro o pedido formulado na inicial.
CITE-SE o réu, pois, via correio (artigo 700, § 7º, do NCPC), para pagamento, ou oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701, caput, do NCPC), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, § 2º, do NCPC).
Ainda, CIENTIFIQUE-SE ao réu de que: a) cumprindo o mandado no prazo assinado (15 dias), ficará isento de custas processuais (artigo 701, § 1º, NCPC); b) havendo oposição de embargos com alegação de excesso, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (caso seja seu único fundamento) ou, havendo outras matérias, sem exame do excesso alegado (artigo 702, §§ 2º e 3º, do NCPC); c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 701, § 5º e artigo 916, ambos do NCPC).
III) Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a serventia a intimação do credor para apresentação de planilha atualizada do débito, para cumprimento de sentença, na forma do artigo 513, do NCPC (artigo 701, § 2º, parte final, do NCPC).
IV) Havendo oposição de embargos à ação monitória (artigo 702, do NCPC), a serventia intimará o autor para que se manifeste, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do NCPC).
V) Intimem-se. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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