TJSP - 1001720-93.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:36
Emenda à Inicial Juntada
-
16/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG), Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB 507355/SP) Processo 1001720-93.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosinei Crema - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Autos nº 2025/000338.
Vistos.
Fls. 71/88 (contestação) e fls. 97/105 (réplica).
Em relação ao pedido de gratuidade processual formulado pela requerida, indefiro, tendo em vista que a condição de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, por si só, não indicam a hipossuficiência para o custeio do processo.
Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pessoa jurídica Associação civil sem fins lucrativos Entidade que tem uma situação econômica muito boa Impossibilidade da concessão dos benefícios da assistência judiciária Recurso não provido. É de ser levada em conta a situação econômica da entidade e não a finalidade de sua autuação, por mais nobre e altruísta que possa ser. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 60.085-4; 4ª Câmara de Direito Privado; Relator: BARBOSA PEREIRA; j. 13.11.1997).
RECURSO Agravo de instrumento Interposição contra ato judicial que indeferiu os benefícios da assistência judiciária Descabimento Agravante que é associação filantrópica e beneficente Entidade que não pode ser considerada necessitada, conforme Lei nº 1.060 Inexistência equiparação àquelas que sobrevivem de donativos e subsídios de órgãos governamentais Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 125.171-4; 1ª Câmara de Direito Privado; Relator: GUIMARÃES E SOUZA; j. 14.09.1999).
Ademais, a requerida não provou a suposta impossibilidade financeira, e, não obstante inexista distribuição de lucros, é nítido que a associação aufere vantagem econômica no exercício da atividade a que se destina.
Em relação à impugnação ao valor da causa, por entender que o requerente por ocasião da fixação observou corretamente o disposto no art. 292, VI, do Código de Processo Civil, afasto-a.
Em relação às demais preliminares, serão decididas em conjunto com o mérito.
Após decorrido o prazo para recurso em relação à presente decisão, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:03
Pedido de Assitência Indeferido
-
09/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:55
Petição Juntada
-
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 18:25
Réplica Juntada
-
04/04/2025 09:59
Documento Juntado
-
03/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:57
Contestação Juntada
-
02/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 15:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 09:07
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/03/2025 15:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/03/2025 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 11:24
Mandado de Citação Expedido
-
21/03/2025 16:39
Ofício Expedido
-
21/03/2025 16:39
Mandado de Citação Expedido
-
21/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013647-21.2024.8.26.0223
Diego Campos da Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Joao Soares de Moura Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 18:12
Processo nº 1005848-88.2023.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Matheus Fernando de Arruda e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 23:31
Processo nº 1003238-58.2023.8.26.0081
Via Martins Confeccoes Eireli
Patricia Nayara Macena Eguti
Advogado: Mariane Costa Cordisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 18:33
Processo nº 0000652-20.2024.8.26.0020
Comparco Industria e Comercio de Compone...
Vicente Salome
Advogado: Cinira Gomes Lima Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:18
Processo nº 1010191-21.2023.8.26.0604
Rafael Alves Martins Facundes
Banco Pan S.A.
Advogado: Richard Max Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 11:20