TJSP - 1021423-83.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/12/2024 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:52
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2024 00:09
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
25/10/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Xavier Soares (OAB 188310/SP) Processo 1021423-83.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda -
Vistos. 1- Cite-se para, em 3 dias, (a contar da citação) pagar a dívida, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 829 do Código de Processo Civil). 2- Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% do valor do débito.
Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). 3- Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob forma de embargos, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias (art. 915), contados da juntada do mandado de citação (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Conforme o caso: 4 - Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou nomeação, proceda o Oficial de Justiça a penhora, bem como a avaliação nos termos do art. 829, § 1º do Código de Processo Civil. 5- Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830).
Havendo o arresto, o oficial deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º). 6 Caso o oficial de justiça não encontre bens a serem penhorados, deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência, ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836 CPC). 7- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º , inciso XI da Constituição Federal.
Intimem-se. -
21/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 22:02
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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