TJSP - 1017348-80.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB 213573/SP) Processo 1017348-80.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maximino Augusto de Carvalho Filho - 1.
Considerando que se trata de pedido de consignação de chaves, o processo segue o rito do art. 539 e seguintes do CPC. 2.
A cópia do contrato demonstra que a locação teve início em 25.04.2024 e tinha termo final em 24.10.2026 (fl. 13).
A locatária ficaria exonerada do pagamento de multa por descumprimento caso devolvesse o imóvel após o prazo de 1 ano e comunicasse a intenção com antecedência mínima de 30 dias (fl. 16).
A comunicação foi feita por e-mail em 11.03.2025 (fl. 36), mas as partes não chegaram a acordo sobre os reparos a serem feitos no imóvel (fls. 46/81).
As discordâncias dão ensejo a consignação, conforme deixa claro o art. 335, II do Código Civil.
Por essa razão, defiro o requerimento de antecipação de tutela e autorizo a autora a depositar em cartório as chaves do imóvel no prazo de 48 horas. 3.
Citem-se os réus, para que apresentem resposta no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 4.
Em seguida, intime-se a autora para oferecer réplica em outros 15 dias. 5.
Ao final, voltem conclusos para sentença.
Sorocaba, 14 de maio de 2025 -
15/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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