TJSP - 1008500-57.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Núbia Pimenta Bahia (OAB 62054/GO) Processo 1008500-57.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reynaldo Pavan Bueno -
Vistos.
A documentação apresentada não demonstra que a parte efetivamente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, pois inexiste prova segura de que sua condição econômica seja, de fato, precária a ponto de possibilitar a concessão do benefício pretendido, reservado apenas àqueles que efetivamente se encontrem em condição de miserabilidade, impedidos, portanto, de obter a tutela jurisdicional se obrigados a arcar com as custas processuais.
Destarte, indefiro o requerido, negando o benefício da gratuidade processual.
Concedo, excepcionalmente, prazo suplementar de cinco dias para pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:50
Pedido de Assitência Indeferido
-
13/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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