TJSP - 1000467-55.2023.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Melina Paula Ruas Silva (OAB 451065/SP) Processo 1000467-55.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helen Carla Moreira Fernandes - Isso posto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de início de prova material e impossibilidade de julgamento com base em prova exclusivamente testemunhal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o alto zelo do procurador da parte adversa, o fato de serem os serviços profissionais prestados no foro da sede da advocacia daquele, a relativa simplicidade da causa e a necessidade de dilação probatória curta (art. 85, § 2º, do CPC).
Fica a cobrança suspensa, vez que a parte requerente é beneficiária da gratuidade judiciária.
Não havendo condenação da Fazenda Pública, desnecessária à sujeição obrigatória ao duplo grau de jurisdição, na forma de remessa necessária.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, tratando-se de extinção sem julgamento de mérito, voltem conclusos para análise do juízo de retratação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
03/09/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2024 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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