TJSP - 1002614-21.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1002614-21.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antusia Alves Santos Pereira - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Anote-se.
O tema não está no rol do art. 189 do CPC.
Retire-se o segredo.
O contrato é presumidamente válido até decisão em contrário e deve continuar a ser cumprido.
Ademais, eventual pagamento a maior feito pela parte autora e constatado neste processo, poderá ser facilmente devolvido após o julgamento de mérito, com juros e correção monetária.
Não há prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para a parte autora.
Diante disso, fica indeferido o depósito judicial das parcelas, que deverão continuar a ser integralmente quitadas perante o credor, ainda que exista ação em que se discutam tais valores.
Indefiro a tutela pretendida, portanto.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Via portal, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com eventual indisponibilidade técnica da parte, faça-se por carta.
Quanto ao prazo acima, se o caso, observe-se o art. 183 do CPC. -
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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