TJSP - 1000528-37.2024.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000528-37.2024.8.26.0370 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Azul Paulista - Apelante: Maria Beatriz Penariol de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento em parte ao recurso, na parte conhecida.
V.U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, CUMULADA COM PLEITOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULA 297 DO STJ - TESE ATINENTE À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO INOVAÇÃO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.014 DO CPC RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO; TAXA DE JUROS ABUSIVIDADE PATENTE DECISÕES REITERADAS DESTA RELATORIA E E.
TRIBUNAL, EM DEMANDAS COM TAXAS DE JUROS SIMILARES MATÉRIA OBJETO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS NECESSIDADE DE REVISÃO DOS ÍNDICES, QUE DEVERÃO ADOTAR A TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN, NO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO RECURSO PROVIDO;DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA SITUAÇÃO DE MANIFESTO ABUSO DO PODER ECONÔMICO DA RÉ, QUE SE APROVEITA DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DA PARTE, PESSOA HUMILDE, IMPONDO-LHE NEGÓCIO EVIDENTEMENTE DESVANTAJOSO SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O LIMITE DO MERO DISSABOR DANO MORAL FIXADO EM R$ 10.000,00, QUANTUM COSTUMEIRAMENTE FIXADO POR ESTE C.
CÂMARA EM CASOS SIMILARES RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PLEITO DE MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO RITO DOS "RECURSOS REPETITIVOS" (ART. 1.036 DO CPC) RECURSOS ESPECIAIS Nº 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP E 1906618/SP (TEMA 1076) ESTIPULAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA QUE SE REVELA ADEQUADA - DEMANDA QUE NÃO OSTENTA GRANDE COMPLEXIDADE, SENDO SOLUCIONADA, BASICAMENTE, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C.
STJ;SENTENÇA REFORMADA - RECURSO NÃO CONHECIDO, EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO, NO MÉRITO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 27235A/MT) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - 3º andar -
18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 482924/SP) Processo 1000528-37.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Beatriz Penariol de Camargo - Reqdo: CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada a apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de apelação acostado em fls. 299/312, ressaltando que em virtude do estabelecido no artigo 1.010, § 3º, do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo Tribunal e, quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. -
15/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:11
Recebido o recurso
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23/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:24
Julgada improcedente a ação
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02/12/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 06:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:10
Expedição de Carta.
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13/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 17:09
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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