TJSP - 0003387-37.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Galvão Venancio Martins (OAB 390614/SP), André Coelho Oliveira (OAB 395337/SP), Nobres Tech Martins Tecnologia e Empreendimentos Ltda - réu-revel Processo 0003387-37.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Victor Martins - Exectdo: Nobres Tech Martins Tecnologia e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 7.566,80 (sete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º).
MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º).
IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525).
Intime-se o executado (CPC, art. 513 e §§) por carta com AR quando representado pela Defensoria Pública/entidade conveniada ou tendo sido revel na fase de conhecimento.
Ainda que citado pessoalmente na fase de conhecimento, é devida a intimação por carta do réu revel, sem procurador constituído, para o cumprimento de sentença. (STJ, Resp 1.760.914 - SP j. 08/06/2020).
Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento.
DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º) Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação. -
14/05/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 06:28
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:35
Apensado ao processo
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31/03/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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