TJSP - 1002427-72.2021.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:50
Arquivado Provisoriamente
-
21/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Fernando Jose de Cunto Rondelli (OAB 65525/SP) Processo 1002427-72.2021.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecido Donizetti Rosa, Silveriano Marcos Rosa - Exectdo: Otacílio Tronquini Júnior -
Vistos. 1 - Fls. 105/108: Em relação à alegada preclusão temporal para manifestação dos exequentes acerca do pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, temos que em nada alteraria o deslinde do feito, já que a decisão de fls. 101/102 não se baseou na singela petição apresentada pelos exequentes (fls. 99/100) que em poucas palavras apenas discordou do pedido de reavaliação e requereu a manutenção da avaliação já realizada.
Assim, o pedido de reavaliação foi indeferido em razão dos frágeis argumentos apresentados pelo executado e a ausência de elementos que a justificasse, já que o juízo entendeu correta a avaliação realizada nos autos (fl. 70).
Pelo exposto, indefiro o pedido de nova avaliação do bem penhorado e mantenho confirmada a decisão proferida em fls. 101/102, por seus próprios fundamentos. 2 - Sem razão também o executado quanto à alegada impossibilidade de penhora de parte do bem imóvel em razão de condomínio com o Espólio de Otacílio Tronquini, falecido genitor do executado.
Embora o bem imóvel seja único até o momento, nada impede a penhora da cota parte pertencente ao executado, podendo, inclusive, vir a ser oportunamente registrada a copropriedade de eventual arrematante ou do próprio exequente na condição de adjudicatário, se o caso. 3 - Sem razão, ainda, o executado quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo de inventário dos bens deixados por falecimento de seu genitor, vez que não se trata de penhora de bem que o executado receberá por força da herança, mas sim penhora de bem que já é de sua propriedade, a saber, 16,67% do imóvel objeto da matrícula nº 011101, do CRI local. 4 - Pelo exposto, INDEFIRO os pedidos apresentados em fls. 105/108. 5 - Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação. 6 - Em caso de inércia dos exequentes, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação. 7 - Intime-se. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2022 01:58
Suspensão do Prazo
-
29/09/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:45
Apensado ao processo
-
24/06/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 22:54
Suspensão do Prazo
-
27/01/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 15:40
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2021 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2021 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/12/2021 14:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/12/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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