TJSP - 1006471-87.2024.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Lucas Barros Pereira (OAB 385752/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 1006471-87.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vitor Hugo Santana dos Santos - Reqdo: Art Viagens e Turismo Ltda. - Hotmilhas, Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas, Mm Turismo e Viagens S.a (maxmilhas) - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação aforada por Vitor Hugo Santana dos Santos em face de Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas, Art Viagens e Turismo Ltda. - Hotmilhas e Mm Turismo e Viagens S.a (maxmilhas), nos termos do artigo 487, I, do CPC e o faço para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento, a título de danos materiais, da quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, tudo a partir do evento danoso (24/11/2023), adotando-se os índices e a forma de cálculo previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil e com relação aos danos morais, julgo-os improcedentes.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 951/2023 CPA nº 2023/113460 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (quando não se tratar de execução de título extrajudicial);ou, 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de titulo extrajudicial, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. -
13/08/2024 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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