TJSP - 0002350-50.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Terlizzi Silveira (OAB 194936/SP), Demetrio Felipe Fontana (OAB 300268/SP) Processo 0002350-50.2025.8.26.0077 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Ilson Estangari - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnar a presente execução no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.
Apresentada a impugnação, dê-se à parte exequente-impugnada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Contudo, se forem juntados novos documentos pela parte exequente-impugnada, antes da conclusão, dê-se vista à parte contrária.
Havendo concordância do executado ou transcorrido o prazo para interposição de impugnação, certifique-se a respeito.
Intime-se. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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