TJSP - 1001357-09.2022.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB 164539/SP) Processo 1001357-09.2022.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte Sp -
Vistos.
Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente.
Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa.
Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo.
Em caso de bloqueio positivo: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores.
Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora).
Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito.
Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção.
Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se, se o caso, ao desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.
Intime-se. -
15/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 19:12
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 07:15
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:57
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 12:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 17:12
Evoluída a classe de 40 para 156
-
23/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:50
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2022 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 15:46
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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