TJSP - 1501746-11.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:57
Petição Juntada
-
15/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ribeiro de Araujo (OAB 355182/SP) Processo 1501746-11.2024.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: KARILANE DE OLIVEIRA ALVES - Na resposta à acusação de fls. 114/124 não foram arroladas testemunhas.
Impossível a absolvição sumária ou a rejeição tardia da denúncia, vez que a inicial atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreveu de forma pormenorizada os fatos supostamente delituosos e suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada pela ré.
A denúncia fundou-se, ainda, em elementos indiciários de autoria e materialidade suficientes para deflagrar a ação, descrevendo amplamente os fatos.
A questão atinente ao dolo demanda análise de provas que somente serão obtidas na instrução criminal.
As demais razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual.
A questão da atipicidade material da conduta será aferida no momento da sentença, eis que os elementos caracterizadores dependem de prova a ser produzida durante a instrução.
Não há questionamentos sobre o aspecto formal da denúncia e as demais razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual.
Diante de fls. 104/105, defiro a gratuidade processual à acusada.
Anote-se.
Cobrem-se eventuais certidões faltantes.
Ausentes, no mais, quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito.
Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando a concordância das partes nos presentes autos e em homenagem ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 02 de outubro de 2025, às 13:30 horas, na modalidade telepresencial ou de forma híbrida. 1.
Intime-se a ré KARILANE DE OLIVEIRA ALVES, advertindo-se de que caso não informe um celular (whatsapp) ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. 2.
Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Vítima (comum): Eliana Bertolla da Silva - fl. 06. 3.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), se o caso, para que informe(m) um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para participação na audiência. 4.
A(s) parte(s) deverá(ão) também ficar ciente(s) de que DEVERÁ(ÃO) CLICAR NO LINK ENVIADO, no horário da audiência, ciente(s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da audiência. -
14/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:03
Mantida a Decisão Anterior
-
12/05/2025 14:47
Audiência de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:40
Petição Juntada
-
06/02/2025 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 09:23
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:43
Petição Juntada
-
31/01/2025 14:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/01/2025 13:55
Ofício Expedido
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29/01/2025 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:40
Petição Juntada
-
07/01/2025 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 18:14
Defesa Prévia Juntada
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19/12/2024 17:32
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 12:25
Petição Juntada
-
13/12/2024 14:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/12/2024 14:06
Documento Juntado
-
10/12/2024 13:24
Documento Sigiloso Juntado
-
10/12/2024 12:40
Petição Juntada
-
10/12/2024 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 11:46
Documento Sigiloso Juntado
-
09/12/2024 10:34
Evoluída a Classe
-
05/12/2024 15:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/12/2024 15:08
Ofício Expedido
-
04/12/2024 16:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/12/2024 16:26
Ofício Expedido
-
04/12/2024 09:42
Mandado Expedido
-
03/12/2024 17:33
Recebida a denúncia
-
03/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:10
Documento Juntado
-
02/12/2024 11:10
Folha de Antecedentes Juntada
-
29/11/2024 15:18
Denúncia Juntada
-
27/11/2024 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 13:48
Documento Sigiloso Juntado
-
27/11/2024 13:47
Documento Sigiloso Juntado
-
25/10/2024 14:03
Documento Juntado
-
22/10/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:39
Petição Juntada
-
17/10/2024 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 22:39
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2024 12:37
Documento Juntado
-
08/10/2024 11:44
Petição Juntada
-
08/10/2024 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/10/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 11:03
Documento Juntado
-
27/08/2024 11:48
Documento Juntado
-
26/08/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:23
Petição Juntada
-
20/08/2024 12:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 14:38
Relatório Final Juntado
-
19/08/2024 14:36
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
01/07/2024 22:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/07/2024 20:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2024 20:51
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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21/06/2024 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2024 10:41
Pedido de Prazo Juntada
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19/06/2024 10:40
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
25/04/2024 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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