TJSP - 0003161-28.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:58
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003161-28.2024.8.26.0438 (processo principal 1007949-44.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Roberto Luís Bandeira -
Vistos. 1.
Fl. 119 (Recibo de pagamento RPV): Expeça-se o alvará de levantamento do valor depositado em favor do procurador (modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501043, Nome Alvará - Levantamento - Procurador - Competência delegada), a título de pagamento dos honorários de sucumbência. 2.
Em se tratando de competência delegada, e considerando que o valor foi creditado em conta da Caixa Econômica Federal (CEF), DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DO DOCUMENTO VIA SISTEMA E-SAJ, FICANDO NESTE ATO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ACOMPANHAMENTO E PROVIDÊNCIAS.
Anoto que nos termos do art.36 da Resolução n.º 822/2023 - CJF, as requisições expedidas em favor do advogado para pagamento dos honorários sucumbenciais e os destaques de honorários contratuais, bem como as cessões de crédito, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda, nos termos previstos na Lei n. 10.833/2003. 3.
Aguarde-se o pagamento do ofício requisitório precatório de fls. 109/110.
Int. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP) -
03/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:35
Expedido Alvará de Levantamento
-
02/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 21:12
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:02
Ato ordinatório
-
11/06/2025 12:55
Protocolo Juntado
-
11/06/2025 12:48
Protocolo Juntado
-
28/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzy Aparecida de Oliveira (OAB 284869/SP) Processo 0003161-28.2024.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Roberto Luís Bandeira - 1) Verifique a z.
Serventia quanto ao arquivamento do processo principal.
Ante a concordância da parte exequente, homologo o cálculo apresentado pelo INSS de fl.67 para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Considerando a inexistência de interesse recursal, vez que o próprio INSS apresentou os cálculos com o que a parte autora concorda, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (13/05/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de decurso de prazo.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal requisitando o pagamento do débito, através do(s) competente(s) Precatório/RPV(s), sendo que as partes deverão ser intimadas do teor do(s) ofício requisitório(s) encaminhados ao Tribunal (art. 11, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, de 04/10/2017).
Expeçam-se Precatório para os atrasados da parte autora e RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que as partes deverão ser intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) encaminhado(s) ao Tribunal (art. 11, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, de 04/10/2017). 2) Aguarde-se pelo(s) pagamento(s).
Int. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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23/08/2024 10:06
Juntada de Ofício
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13/08/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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