TJSP - 0001143-78.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Remetido ao DJE
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23/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lineker Kenji Shitara (OAB 396278/SP) Processo 0001143-78.2025.8.26.0024 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Réu: RENAN VITOR TAVARES DOS SANTOS -
Vistos.
Os autos vieram conclusos para que, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020 e do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, seja reanalisada a prisão preventiva de Justiça Pública e RENAN VITOR TAVARES DOS SANTOS.
Verifica-se que o decreto prisional, a qual me reporto como razão de decidir, foi devidamente fundamentado delineando os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Inexiste, no momento, ocorrência de excesso de prazo na prisão do acusado.
Não há elementos que demonstrem a cessação do perigo decorrente do seu estado de liberdade, reforçada pelo risco contemporâneo dacontinuidade delitiva.
Ante o exposto, na ausência de fatos novos e por não vislumbrar excesso de prazo, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA.
Por fim, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020, para o acompanhamento da prisão preventiva encaminhem-se os autos à fila Acompanhamento da Preventiva Decretada e, esgotado o prazo de 85 dias a contar desta decisão, a serventia deverá encaminhar, imediatamente, os autos à conclusão para revisão da necessidade da prisão preventiva.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intime-se. -
13/05/2025 05:49
Remetido ao DJE
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12/05/2025 18:31
Mantida a Prisão Preventiva
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12/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
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14/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:47
Petição Juntada
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10/04/2025 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 15:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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