TJSP - 1026050-02.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026050-02.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ceslog - Cesari Logística Ltda. - Química Moderna Indústria e Comércio Ltda. e outro - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM.
Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." - ADV: MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB 212398/SP) Processo 1026050-02.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ceslog - Cesari Logística Ltda. - Em observância ao disposto no inciso V do artigo 196 das NSCGJ: fica a requerente intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça (p. 88), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (inciso III do artigo 485 do CPC).
Para novas tentativas de citação da requerida em outros endereços, deverá recolher a taxa de R$ 32,75 por Guia FEDTJ (Código 120-1) e comprovar a quitação nos próprios autos, juntando guia e recibo, preferencialmente através do protocolo da categoria de petição de código 38018 ("Petição de Diligência em Novo Endereço") para uma maior agilidade na análise dos autos por parte da serventia judicial.
Outrossim, fica o patrono advertido de que não será aceito como recibo tão somente uma mera captura de tela de aplicativo bancário, lhe cabendo imprimir o extrato contendo a sequência numérica do código de barras da sua guia de custas correspondente. -
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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27/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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