TJSP - 0000340-48.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Mauricio Nogueira de Castro (OAB 407175/SP) Processo 0000340-48.2025.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amarildo Garcia Maciel - Fl. 44.
Trata-se de pedido formulado pela executada, visando o reconhecimento de impenhorabilidade do dinheiro bloqueado em sua conta bancária, em face de sua origem salarial.
Decido.
O documento de fl. 46, comprova o recebimento do exato valor de R$ 835,65, recebido pela executada junto ao Banco Santander, de origem salarial (fl. 45), e a sua transferência para a conta mantida junto ao Banco Caixa, onde após um débito de valor parcial, a quantia remanescente foi atingida pela ordem de bloqueio (fl. 47).
Nesta conjuntura, o pedido deve ser acolhido, com base no art. 833, IV, do NCPC, valendo acrescentar que o caso concreto não comporta flexibilização, considerando-se o reduzido valor recebido pela executada e bloqueado em conta bancária, de modo que o bloqueio dos proventos prejudicará a subsistência digna da devedora e de sua família.
Ademais, ainda não se esgotaram as possibilidades de penhora em bens da executada.
Ante o exposto, providencie a serventia a juntada do extrato SISBAJUD; confirmado o bloqueio do valor de R$ 344,80, fica desde já autorizado o desbloqueio via sistema, ou expedição de MLE em favor da executada, por se tratar de verba impenhorável.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
13/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2025 18:39
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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