TJSP - 1012564-57.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:41
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
-
27/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEBER CRISTIANO XAVIER PEIXOTO (OAB 161403/MG) Processo 1012564-57.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Vitor Augusto dos Reis Goncalves -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. -
13/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 21:00
Classe retificada de 7 para 261
-
07/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001562-93.2022.8.26.0539
Jesiel Kremer
Rickison Matheus Rosa
Advogado: Renato Alvim Gonzaga de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 18:35
Processo nº 1004028-16.2023.8.26.0510
Quiterio Amaro da Silva
Elektro Redes S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 10:16
Processo nº 1000148-60.2025.8.26.0020
Condominio Villagio Di Roma
Edgard Pereira
Advogado: Nayara Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 11:00
Processo nº 1005960-02.2024.8.26.0220
Nestor Proenza Perez
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Matheus de Souza Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 17:11
Processo nº 1001538-41.2025.8.26.0319
Seja Fundo de Investimento em Direitos C...
Catan Comercio de Carnes LTDA
Advogado: Thiago da Silva Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 09:38