TJSP - 1002312-77.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Januario Naldi Junior (OAB 429476/SP), Guilherme de Oliveira (OAB 469329/SP) Processo 1002312-77.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nepo Odontologia Ltda -
Vistos.
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito descrito na inicial, no importe de R$ 2.241,55.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da execução.
Realizada a penhora, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) ser intimado(a)(s) para, caso queira(m), oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o disposto no artigo 52, inciso IX da Lei 9099/95.
No prazo para eventual embargos, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s), querendo, oferecer(em) proposta de parcelamento do débito, observando, ainda, os benefícios do artigo 916 do CPC (parcelamento com entrada de 30% e o restante em 06 parcelas atualizadas com correção monetária e juros de 1% ao mês).
Oportunamente, considerando que a pauta de audiência deste juízo encontra-se assoberbada, e, caso as partes queiram, poderão requerer a designação de audiência, nos termos dos parágrafos do artigo 53, da Lei 9099/95.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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