TJSP - 1500255-58.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 21/08/2025 1500255-58.2025.8.26.0372; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Monte Mor; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500255-58.2025.8.26.0372; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Apelante: Vinicius Cristiano da Silva; Advogada: Maria Joyce dos Santos Silva (OAB: 431924/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
21/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:53
Guia Eletrônica Enviada
-
21/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
16/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:52
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
20/07/2025 07:52
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 02:40:00, 2ª Vara.
-
14/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Joyce dos Santos Silva (OAB 431924/SP) Processo 1500255-58.2025.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciado: Vinicius Cristiano da Silva -
Vistos.
O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação.
Verifico que não é caso de rejeição da denúncia, que não apresenta qualquer defeito e preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, tampouco de absolvição sumária, uma vez que a justa causa está claramente evidenciada, existindo elementos suficientes para embasar a acusação.
A alegada agressão foi devidamente apreciada em Audiência de Custódia, inexistindo qualquer indício de que o laudo pericial deva ser desconsiderado.
As demais alegações defensivas confundem-se com o mérito da causa, o que será apreciado em momento processual oportuno.
O pedido de liberdade provisória não merece acolhimento.
Com efeito, não houve qualquer alteração na situação que ensejou a decretação da prisão preventiva, estando a decisão que o fez bem delimitada e devidamente fundamentada, motivos pelos quais, fica mantida.
Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, paute-se a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020.
Intimem-se as partes e as testemunhas.
Com relação à audiência, é sabido que é assegurado ao advogado conversar com o réu antes de sua realização.
De igual modo, sabe-se que as penitenciárias possuem canal próprio, desde que previamente agendado, que possibilita tal conversa entre advogado e réu, bastando que aquele entre em contato com o estabelecimento prisional.
Assim sendo, para que haja a plena fluência do ato processual, sem qualquer atraso ou imprevisto, recomenda-se que o patrono entre em contato com o presídio onde o réu se encontra segregado, agendando horário para tal entrevista, a ser realizada igualmente por meio virtual, antes da audiência.
Oficie-se à Polícia Militar para que envie o e-mail para o qual será encaminhado o convite para participação dos policiais, bem como o número de telefone do local onde participarão da Audiência.
Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou das testemunhas.
Quando da intimação, deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do convite para participação da audiência virtual.
Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem.
Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de 'smartphone', bastando, dai, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente.
Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em em vez disso, ingressar na Web.
Após, clique em ingressar agora.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em ingressar como convidado.
Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso seja necessário o encaminhamento do link da audiência por e-mail ou mensagem ao próprio defensor, às testemunhas de defesa já arroladas ou demais participantes, fica desde já a defesa intimada para a apresentação do número de telefone, WhatsApp e e-mail para os quais deseja o envio, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, sob pena de PRECLUSÃO da prova oral pretendida.
Caso o defensor não possua o número de telefone, WhatsApp e e-mail da pessoa para a qual deseja o envio, deverá informar no prazo acima estabelecido a impossibilidade, indicando, desde já, o endereço para intimação pessoal.
Tendo havido a solicitação prévia de envio do link de acesso, caso a pessoa indicada não receba no e-mail/Whatsapp informados até a véspera da data agendada para a audiência virtual, deverá solicitar pelo e-mail: [email protected] Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
Oficie-se ao estabelecimento prisional onde o réu encontra-se recolhido.
No mais, proceda-se a juntada da certidão de distribuição de feitos em nome do réu.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 14:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 21:41
Recebida a denúncia
-
19/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:33
Evoluída a classe de 280 para 283
-
18/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:56
Audiência de custódia designada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 01:45:00, 2ª Vara.
-
21/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/02/2025 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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