TJSP - 1002106-03.2024.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002106-03.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - José Roberto Valim Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de CONDENAR o requerido a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada - LOAS, no valor equivalente a um salário mínimo, desde a data do requerimento administrativo do benefício (24/09/2024- fls. 47).
Os acessórios dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, serão calculados da seguinte forma: as parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária realizada por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso, após a entrada em vigor da EC 113/2021(08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic),acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas até esta sentença, nos termos da Súmula nº 111 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Deixo, no entanto, de condená-lo às custas processuais, por ser isento na forma da lei.
Ciência ao Ministério Público.
Deixo de remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não ultrapassará o limite previsto no artigo 496, §3º, inciso I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP) -
29/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:08
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 22:33
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio de Morais Turelli (OAB 73062/SP) Processo 1002106-03.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto Valim Junior -
Vistos.
Nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal.
Sem prejuízo vista às partes para manifestação acerca do laudo médico apresentado às fls.132/144 e laudo social de fls.151/155.
Intime-se . -
15/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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