TJSP - 1000510-47.2024.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB 366545/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) Processo 1000510-47.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Luiz Guariglia - Reqdo: Neon Pagamentos S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Antonio Luiz Guariglia em face de Neon Pagamentos S/A.
Foi determinada a realização de perícia grafotécnica digital para apurar a veracidade da abertura de conta.
O perito apresentou proposta de honorários, a qual foi impugnada pelas partes.
Pois bem.
Para arbitramento dos honorários periciais, devem ser considerados o valor da causa, a capacidade econômica das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades na realização dos trabalhos, a capacidade e o conhecimento do profissional, o tempo despendido e o salário do mercado de trabalho atual.
Da análise da proposta, verifica-se que o perito estimulou o total de R$ 15.000,00.
Em que pese a notória especialização do perito, entendo que o valor proposto está em dissonância com a realidade dos autos, visto que o valor deverá ser arbitrado de acordo com os requisitos supramencionados.
Nesse sentido, vejamos: Contratos bancários.
Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos.
Perícia grafotécnica.
Arbitramento dos honorários definitivos do perito.
Impugnação pelos réus.
Verba que, antes da entrega do laudo, deve ser arbitrada de forma provisória.
Malgrado o valor estimado pela perita (R$15.000,00), considerando o volume do trabalho a ser realizado (verificação de trinta assinaturas e nove rubricas), não pareça, ao menos a princípio, exorbitante, antes da elaboração do laudo pericial o magistrado deveria ter fixado os honorários provisórios e não definitivos, os quais devem representar o mínimo necessário para o início dos trabalhos periciais.
Somente com a entrega do laudo é que deverá ser analisado o trabalho que efetivamente foi realizado pelo perito, oportunidade em que o experto deverá apresentar planilha descritiva das horas despendidas para execução do trabalho, possibilitando o arbitramento dos honorários definitivos.
A cautela exige que, somente com a apresentação do trabalho final, as peculiaridades do caso concreto apontarão o valor definitivo da remuneração pericial.
Nesse aspecto, tem-se como razoável o arbitramento provisório dos honorários periciais em R$7.500,00, sem prejuízo da majoração desse valor após a entrega do laudo, com reavaliação da necessidade de complementação dos honorários ou a sua conversão em definitivos.
Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159233-62.2024.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2024; Data de Registro: 10/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação anulatória de negócio jurídico não contratado virtualmente - Perícia digital - Honorários periciais fixados em R$ 5.940,00 - Pretensão à redução - Não cabimento - Especialidade técnica em sistemas e softwares - Observada a razoabilidade no montante estimado pelo expert e acolhido pelo MM.
Juízo a quo - Compatibilidade com a complexidade do trabalho - Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2120339-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024) Ante o exposto, fixo os honorários em R$ 6.000,00.
Intimem-se a exequente para depósito dos honorários em 15 dias.
Sem prejuízo, ante a redução dos honorários, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Cumpra-se.
Intime-se. -
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
30/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:08
Expedição de Ofício.
-
13/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
-
05/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:12
Expedição de Carta.
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21/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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