TJSP - 1005736-12.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Correia dos Santos (OAB 423760/SP) Processo 1005736-12.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andréa de Cássia Rodrigues Santos -
VISTOS. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora.
Anote-se. 2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado.
Int. -
13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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