TJSP - 1011598-65.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1011598-65.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Int.
Ribeirão Preto, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:57
Petição Juntada
-
27/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 10:02
Documento Juntado
-
26/02/2025 10:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/02/2025 15:05
Petição Juntada
-
12/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:15
Petição Juntada
-
24/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 09:52
Documento Juntado
-
23/10/2024 09:52
Documento Sigiloso Juntado
-
23/10/2024 09:52
Documento Sigiloso Juntado
-
10/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:56
Petição Juntada
-
21/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 13:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/06/2024 13:11
Documento Juntado
-
13/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:21
Documento Juntado
-
12/06/2024 15:21
Documento Sigiloso Juntado
-
08/05/2024 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 14:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/02/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:13
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 10:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/12/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 20:11
Conclusos para despacho
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13/10/2023 09:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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27/06/2023 10:14
Autos no Prazo
-
27/06/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 13:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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23/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
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04/05/2023 05:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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15/04/2023 07:18
Petição Juntada
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03/04/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2023 17:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 13:28
Mandado Urgente Expedido
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22/03/2023 13:26
Recebida a Petição Inicial
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22/03/2023 07:12
Conclusos para despacho
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22/03/2023 07:07
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2023 21:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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