TJSP - 1001934-87.2023.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:59
Petição Juntada
-
21/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isidoro Pires de Araujo Neto (OAB 180659/SP), Sérgio Soares Batista (OAB 225878/SP), Rubens Martins Franco Júnior (OAB 448651/SP), Leandro Vieira dos Santos (OAB 488796/SP) Processo 1001934-87.2023.8.26.0642 - Consignação em Pagamento - Reqte: Gilvan Dias dos Santos - Reqdo: Alberto Domingues Grasselli -
Vistos. 1- Para apreciação do pedido de justiça gratuita, oportuniza-se a comprovação da propalada necessidade da parte requerente do benefício, no caso o(a) requerido(a), mediante a apresentação das três últimas declarações de renda (IRPF) feitas junto às autoridades fiscais, bem como cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caberá à Serventia certificar acerca de eventuais documentos faltantes e/ou juntados em desacordo ao determinado. 2- Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se -
13/05/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:22
Decurso de Prazo
-
10/05/2025 00:39
Réplica Juntada
-
28/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 00:10
Contestação Juntada
-
07/03/2025 04:03
AR Positivo Juntado
-
24/02/2025 04:30
Certidão Juntada
-
21/02/2025 10:12
Carta Expedida
-
17/02/2025 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:57
Petição Juntada
-
14/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 07:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 12:06
Documento Juntado
-
10/02/2025 12:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2025 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2024 13:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:26
Ofício Expedido
-
04/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:42
Petição Juntada
-
28/05/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 05:46
Petição Juntada
-
03/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 22:40
Petição Juntada
-
05/04/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:18
Petição Juntada
-
20/03/2024 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 09:15
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/03/2024 07:30
Certidão Juntada
-
26/02/2024 15:52
Carta de Citação Expedida
-
23/02/2024 14:42
Ofício Juntado
-
23/02/2024 14:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/02/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 09:13
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 09:11
Apensado ao processo
-
21/02/2024 12:54
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 21:30
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 21:42
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
12/09/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:48
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2023 08:18
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 08:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 12:41
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2023 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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